05/09/2013
Custas para protesto e cancelamentos
(11) 4183-2677

 

 

 

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS
COMARCA DE CARAPICUÍBA/SP
JULIO CESAR BONAFINI
TABELIÃO
LUIZ ALBERTO RIBEIRO DA SILVA
SUBSTITUTO DO TABELIÃO
MARCOS WILLIAM A.OLIVEIRA
ESCREVENTE  SUBSTITUTO
Duvidas e respostas ...
Saiba mais . . .
Cartório 24 Horas
VANTAGENS DO PROTESTO

1) - RAPIDEZ - Em curto prazo (máximo de 5 dias úteis), há resposta quanto ao pagamento do valor devido.

2) - EFICÁCIA - Grande parte dos devedores efetua o pagamento no prazo de três dias úteis indicado na intimação, sobretudo diante da possibilidade de ter seu título protestado e, consequentemente, seu nome inscrito na Base Nacional de Protestos (BNP), na base de dados das entidades de proteção ao crédito: Boa Vista (antiga e Associação Comercial), SCPC e Serasa,

3) - GRATUIDADE - Não há custo para protestar; Só terá custo se o apresentante desistir do protesto, logo, salvo nessa única hipótese, PROTESTAR É DE GRAÇA PARA O CREDOR!!!

Além de todos títulos de crédito, como por exemplo, cheques, notas promissórias e duplicatas, são passíveis de protestos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, dentre os quais se encontram os contratos de locação, os instrumentos particulares de confissão de dívida e os débitos condominiais entre outros.


Em empresas de qualquer porte, tal busca é ainda mais importante, pois sua saúde financeira depende do recebimento dos mais diversos valores. Nesse cenário, surge, como importante mecanismo, o protesto extrajudicial, que tem o seguinte conceito: “O protesto extrajudicial é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida” (art. 1º da Lei Federal n º 9.492, de 10/09/97).

O procedimento do protesto é simples. Caso tenha interesse em maiores informações, contate o Cartório de Protesto de Carapicuíba. Fone / Fax: (11) 4183-2677.

Carta de Anuência - Pessoa Física
Carta de Anuência - Pessoa Juridica
Declaração Substitutiva (Imprimir no verso da duplicata!)
Planilha para o protesto de contratos
Planilha para o protesto de confissão de dívida
Recibo de aluguel
Modelo para solicitação de retirada sem protesto de títulos
Formulário para protesto de títulos
Institui o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte
Dispõe sôbre as duplicatas, e dá outras providências
Dispõe sôbre os cheques
Registro Civil
e-mail: contato@protestocarapicuiba.com.br
Tabelião de Notas
Modelo de duplicata para protesto
Endereços e telefones dos 10 Cartórios de Protesto da Capital
Contador de visitas
O PROTESTO COMO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No link acima, você poderá pesquisar protestos gratuitamente no IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Titulos do Brasil). É muito simples, basta ter em mãos o número do CPF / CNPJ, o nome a ser pesquisado e pronto! Simples e rápido.

 

 

 

 

 

 

Pesquisa Gratuita

       
Dispõe sôbre as atribuições e do ingresso de notários e registradores
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências
Dispõe sobre isenção de custos, emolumentos e contribuições, na forma que específica
Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro
Normas de serviço
Modifica o Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para alterar a redação dos subitens 4.1, 4.2, 21.1 e 21.2, acrescentar a alínea "m" ao item 42 e introduzir os subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 10.4, 10.5, 10.6 e 10.7.
 
SUSTAÇÃO JUDICIAL - Os mandados poderão ser transmitidos por meio de fax até a data limite constante na intimação e deverão ser provisoriamente cumpridos pela respectiva unidade de serviços de protesto de títulos. Caberá aos interessados, no prazo de dois dias úteis, a contar da transmissão, apresentar, no respectivo Tabelionato de Protesto, o original sob pena de ser tirado o protesto. (Cap.XV, item 24,4, N.S.C.G.J.--SP)

Endereço: Rua Maria Helena, nº 280 - Centro - Carapicuíba/SP - CEP.06320-070
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