(11) 4183-2677
JULIO CESAR BONAFINI TABELIÃO
LUIZ ALBERTO RIBEIRO DA SILVA SUBSTITUTO DO TABELIÃO
MARCOS WILLIAM A.OLIVEIRA ESCREVENTE SUBSTITUTO
1) - RAPIDEZ - Em curto prazo (máximo de 5 dias úteis), há resposta quanto ao pagamento do valor devido.
2) - EFICÁCIA - Grande parte dos devedores efetua o pagamento no prazo de três dias úteis indicado na intimação, sobretudo diante da possibilidade de ter seu título protestado e, consequentemente, seu nome inscrito na Base Nacional de Protestos (BNP), na base de dados das entidades de proteção ao crédito: Boa Vista (antiga e Associação Comercial), SCPC e Serasa,
3) - GRATUIDADE - Não há custo para protestar; Só terá custo se o apresentante desistir do protesto, logo, salvo nessa única hipótese, PROTESTAR É DE GRAÇA PARA O CREDOR!!!
Além de todos títulos de crédito, como por exemplo, cheques, notas promissórias e duplicatas, são passíveis de protestos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil, dentre os quais se encontram os contratos de locação, os instrumentos particulares de confissão de dívida e os débitos condominiais entre outros.
O procedimento do protesto é simples. Caso tenha interesse em maiores informações, contate o Cartório de Protesto de Carapicuíba. Fone / Fax: (11) 4183-2677.

O PROTESTO COMO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
SUSTAÇÃO JUDICIAL - Os mandados poderão ser transmitidos por meio de fax até a data limite constante na intimação e deverão ser provisoriamente cumpridos pela respectiva unidade de serviços de protesto de títulos. Caberá aos interessados, no prazo de dois dias úteis, a contar da transmissão, apresentar, no respectivo Tabelionato de Protesto, o original sob pena de ser tirado o protesto. (Cap.XV, item 24,4, N.S.C.G.J.--SP)
Endereço: Rua Maria Helena, nº 280 - Centro - Carapicuíba/SP - CEP.06320-070 Copyright © 2013 - Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Carapicuíba - São Paulo